Justiça proíbe farmacêutico de realizar procedimentos estéticos invasivos

A Justiça do Maranhão acolheu o pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia e determinou que o farmacêutico L.Z.L. cesse a realização de procedimentos estéticos invasivos, que envolvem a aplicação de substâncias no corpo humano. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também obriga o profissional a remover de suas redes sociais qualquer divulgação que indique a execução desses procedimentos.

A ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia apontou que o farmacêutico realizava e promovia procedimentos considerados invasivos, exclusivos da área médica. Segundo a entidade, o Poder Judiciário já havia desautorizado a atuação de farmacêuticos na estética ao anular a Resolução 573/2013 e suspender a Resolução 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia, que tentavam regulamentar essa prática.

Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que a prática de procedimentos invasivos é regulamentada pela Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que reserva tais atividades aos médicos. Já os decretos que regem a profissão farmacêutica (Decreto-Lei nº 20.377/31 e nº 85.878/81) não incluem esses procedimentos entre as atribuições desses profissionais.

O farmacêutico L.Z.L. alegou que possui formação em Farmácia e pós-graduação em Farmácia Estética reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), argumentando que possui capacitação técnica para atuar na área. No entanto, a Justiça considerou que a regulamentação profissional não pode ser ampliada por resoluções dos Conselhos de Classe, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão ressalta que a realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos pode configurar exercício ilegal da medicina, representando risco à saúde dos pacientes, incluindo infecções, necroses, reações alérgicas graves e até óbito.

Com base na legislação vigente e no entendimento do STF, o magistrado concluiu que a prática é ilegal e deve ser combatida pelo Judiciário, impedindo que profissionais sem formação médica realizem esses procedimentos.