A Justiça determinou, em 24 de março, a retirada de famílias que moram em 18 casas localizadas nas ruas Aquiles Lisboa, Militana Ferreira e Tomaz de Aquino, no bairro Sá Viana, em São Luís. A decisão foi tomada devido ao risco iminente de desabamento das residências, agravado pelo período chuvoso. O Município terá um prazo de três meses para realizar as obras necessárias no local.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao pedido de tutela de urgência feito pelo Município contra um grupo de moradores que se recusam a deixar suas casas. Durante esse período, a prefeitura deverá providenciar abrigos temporários, facilitar a remoção das famílias para residências de parentes e fornecer assistência, incluindo cestas básicas e inscrição no programa de aluguel social.
Desde 2019, laudos técnicos da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) e da Superintendência da Defesa Civil (SUDEC) apontam o risco de deslizamento e desmoronamento em diversas áreas da capital. Apesar das notificações, alguns moradores não forneceram a documentação necessária para que a Defesa Civil identificasse individualmente os residentes dos imóveis afetados.
Parte dos moradores reclama de atrasos no pagamento do aluguel social e da falta de informações sobre o tempo necessário de afastamento das casas e possíveis realocações. O Município informou que incluiu as famílias no programa Minha Casa Minha Vida e atualizou os relatórios sobre a situação de cada imóvel.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins destacou que o resguardo à vida deve ser prioritário e que cabe ao Município tomar as medidas cabíveis para evitar desastres. Segundo a sentença, se a permanência das famílias nas casas for inviável, seja temporária ou definitiva, a Prefeitura deve garantir o amparo necessário.
A decisão também determina que, no prazo de 30 dias, o Município apresente à Justiça um cronograma das ações planejadas e um relatório comprovando o pagamento do aluguel social aos moradores afetados.

