Justiça determina prazo para implantação do programa família acolhedora em Santo Antônio dos Lopes

A Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes tem 90 dias para apresentar o diagnóstico e o cronograma de execução do Programa Família Acolhedora e da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em fevereiro deste ano.

O objetivo da ação é garantir a implantação da política de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

De acordo com o promotor de justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, o município tem se omitido na criação e execução de políticas públicas voltadas para menores de 18 anos vítimas de violência e abandono.

“Preocupante é a constatação de que tal serviço público social de alta complexidade não se encontra implantado no município”, destacou na ACP.

O promotor criticou a falta de assistência adequada e ressaltou que a ausência da política de acolhimento exclui crianças e adolescentes da proteção integral garantida por lei.

“Não dá para ignorá-los, tampouco promover uma faxina social ou tentar aplicar improvisadamente uma ‘medida higienista’, deslocando-os para outras comarcas”, afirmou.

O MPMA também chamou atenção para a destinação de recursos da prefeitura. Enquanto a política de acolhimento segue sem implementação, a prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão de Mendonça da Silva gastou mais de R$ 2,1 milhões na contratação de bandas e artistas para o carnaval de 2025.

“A realização de evento de tal magnitude se torna claramente inconcebível, vez que tais volumosos recursos, consumidos em quatro dias, poderiam ser aplicados para a implantação e funcionamento da casa de acolhimento”, criticou o promotor.

A Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

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