A Justiça determinou que a Prefeitura de Santa Inês nomeie todos os candidatos aprovados no concurso público para Professor da Educação Infantil, dentro do número de vagas previstas no Edital nº 001/2019. A decisão é da juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara, e resulta do julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
O município deverá nomear também os candidatos que inicialmente figuravam como “excedentes”, mas que passaram a estar dentro do número de vagas devido à desistência, inaptidão ou exoneração de outros aprovados. A decisão confirma uma liminar anterior e atende parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público, que representava os candidatos prejudicados.
Segundo a decisão judicial, a posse dos concursados dependerá da comprovação dos requisitos legais e das exigências do edital. Caso algum nomeado não tome posse ou não cumpra os requisitos, a Prefeitura deverá convocar o próximo candidato na ordem de classificação até o preenchimento total das vagas.
O concurso foi realizado nos dias 9 e 16 de fevereiro de 2020 e teve sua homologação retificada em 6 de agosto do mesmo ano. O prazo de vigência do certame expirou em 6 de agosto de 2022. No entanto, apesar da existência de candidatos aprovados aguardando nomeação, a Prefeitura contratou 79 servidores temporários sem concurso público.
O Ministério Público argumentou que as contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Santa Inês foram ilegais e deveriam ser anuladas. No entanto, a juíza entendeu que a manutenção desses contratos não caracteriza, por si só, uma burla ao concurso público.
A magistrada também rejeitou o pedido para impedir novas contratações temporárias, destacando que a administração municipal pode realizar esse tipo de contratação, desde que respeite os requisitos constitucionais e legais.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

