A sentença também determina que, no prazo de 30 dias, o município apresente um cronograma detalhado das ações a serem realizadas. Além disso, a Prefeitura deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos pelos danos morais coletivos.
A ação judicial teve início após a denúncia de um morador da Rua A, no Residencial Novo Horizonte, que relatou a ocupação ilegal de áreas públicas vizinhas a sua residência. Segundo o juiz, as provas demonstraram que o município não exerceu seu poder de polícia para impedir a invasão e a expansão irregular de imóveis sobre as áreas verdes do loteamento.
Embora a Prefeitura tenha argumentado que não havia ocupação irregular, o Ministério Público constatou, em visita ao local, que terrenos da Quadra 03 estavam sendo utilizados por particulares.
A decisão destaca que a Lei nº 6.766/79 estabelece a obrigatoriedade de reserva de áreas para espaços públicos nos loteamentos, garantindo a implantação de praças, jardins, escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários. Essas áreas são consideradas bens de uso comum da população e não podem ser apropriadas por particulares ou mesmo desafetadas pelo poder público.
O Município de Paço do Lumiar argumentou que tem adotado medidas para preservar as áreas verdes da cidade. No entanto, a Justiça concluiu que a ocupação irregular viola a ordem urbana e precisa ser corrigida de imediato.

