A Justiça Federal condenou a União e o município de São Luís (MA) a adotarem providências para a proteção e recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, próximo à ponte do Caratatiua. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, a ocupação irregular do manguezal ocorreu devido à falta de fiscalização e ordenamento do solo urbano, o que resultou na degradação ambiental do local.
Descumprimento de decisão anterior
Anteriormente, a Justiça já havia determinado que a União e o município impedissem novas ocupações, identificassem os ocupantes e ordenassem o solo urbano. Também foi exigida a realocação das moradias irregulares. No entanto, o MPF denunciou o descumprimento dessas medidas, levando a nova condenação, que ainda cabe recurso.
Danos ambientais constatados
A ação do MPF apontou que a ocupação clandestina da área, sem controle ou regularização, levou à supressão da vegetação e ao aterramento do manguezal, prejudicando o ecossistema local e comprometendo a qualidade das águas do Rio Anil. Embora a área tenha sido reconhecida como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), as ocupações recentes fugiram do processo de regularização previsto.
A Justiça Federal rejeitou os argumentos da União e do município, que alegaram falta de omissão e dificuldades orçamentárias para adotar as medidas exigidas. A decisão reforça a necessidade de ações efetivas para preservar o meio ambiente e garantir a proteção das áreas de manguezal em São Luís.

