Justiça determina que Meta restabeleça acesso de usuário ao Instagram

A Justiça determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, representante da Meta no país, restabeleça o acesso de um usuário à sua conta no Instagram (@jrmourao_). A decisão, proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, obriga a empresa a disponibilizar um link para redefinição de senha e reativação da conta vinculada ao e-mail do autor. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

O caso envolve uma ação de obrigação de fazer movida por um usuário que perdeu o acesso à sua conta após trocar de celular. Ele afirmou que não conseguiu redefinir a senha porque os dados de contato cadastrados na época da criação do perfil, como e-mail e telefone, não estavam mais disponíveis. Sem sucesso nas tentativas de recuperação, incluindo contato com a plataforma “consumidor.gov”, ele recorreu à Justiça para reaver o acesso e solicitar indenização.

Em sua defesa, a empresa alegou que o serviço prestado é seguro e que a proteção da conta é responsabilidade do usuário. Também argumentou que as exigências de segurança da plataforma foram seguidas corretamente e que não houve falha na prestação do serviço. Durante o processo, foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Fundamentação da decisão

O juiz Luiz Carlos Licar Pereira baseou a decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços.

“Para afastar essa responsabilidade, a empresa deveria demonstrar que não houve falha na prestação do serviço, o que não ocorreu no decorrer do processo”, destacou o magistrado.

Ele também ressaltou que o autor buscou a empresa diversas vezes sem obter uma solução adequada.

“O fornecimento de um link genérico que exige acesso a dados antigos, sem alternativa razoável, configura recusa indevida de atendimento, prática vedada pelo CDC”, afirmou o juiz.

Durante a audiência, a empresa reconheceu a possibilidade de recuperação da conta pelo e-mail cadastrado, reforçando a falha no serviço e justificando a decisão judicial.

Com isso, a Meta deverá disponibilizar ao autor um link para redefinir a senha e reativar sua conta no Instagram.

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