A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários de São Luís. A decisão determina um reajuste linear de 7% nos salários e 10% no valor do ticket alimentação dos trabalhadores do sistema de transporte urbano, enquanto não ocorre o julgamento definitivo das cláusulas econômicas. As demais condições da Convenção Coletiva de 2024 foram mantidas.
Além do reajuste, a desembargadora determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) assegure a circulação de, no mínimo, 80% da frota de ônibus da capital. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 100 mil por dia de paralisação, a ser depositada em conta judicial a cada dois dias após a citação do sindicato.
A decisão judicial também estabelece que o sindicato dos trabalhadores deve evitar qualquer tipo de coação contra aqueles que optarem por continuar trabalhando. Além disso, está proibida a prática de atos de vandalismo, bloqueio de vias públicas ou garagens das empresas de transporte e qualquer forma de paralisação que prejudique a prestação do serviço público, como “greve branca” e “operação tartaruga”. Em caso de descumprimento, autoridades policiais estão autorizadas a intervir para garantir a ordem e a integridade dos bens e das pessoas.
Com a determinação, o Dissídio Coletivo de Greve, acumulado com o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, segue para julgamento do mérito.

