Maranhão registrou 346 prisões por não pagamento de pensão alimentícia em 2024

Em 2024, um total de 346 pessoas foram presas no Maranhão por não pagamento de pensão alimentícia. As detenções foram realizadas pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), seguindo mandados expedidos pela Justiça.

No município de Timon, 28 pessoas foram presas ao longo do ano. Em uma única operação, no último mês de 2024, a Polícia Civil cumpriu 11 mandados de prisão contra devedores na cidade.

Prisão durante partida de futebol

Uma das prisões que mais repercutiram no ano passado foi a do então técnico do Moto Club, Marcinho Guerreiro. Ele foi detido no dia 17 de janeiro, em Imperatriz, momentos antes de comandar a equipe contra o Cavalo de Aço, pela segunda rodada do Campeonato Maranhense 2024.

Após a prisão, Marcinho Guerreiro foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos legais. No dia seguinte, o Moto Club anunciou sua demissão, mas negou que o motivo estivesse relacionado ao episódio.

Prisões continuam em 2025

A Polícia Civil ainda não divulgou o número atualizado de prisões por pensão alimentícia em 2025. No entanto, na última sexta-feira (7), dois homens foram presos em Itinga do Maranhão, nos bairros Jamile e no Povoado Cajuapara.

As ações judiciais relacionadas aos dois detidos somam mais de R$ 30 mil em valores atualizados.

O que diz a lei?

A prisão por não pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. O devedor pode ser detido caso fique inadimplente por mais de um mês sem justificativa ou comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento.

A detenção pode variar de um a três meses e tem caráter coercitivo, ou seja, busca pressionar o pagamento da dívida, e não aplicar uma punição criminal. Após o período da prisão, o devedor continua obrigado a quitar os valores atrasados, além das parcelas mensais acumuladas durante a detenção.

Os valores pagos em pensão alimentícia são destinados ao sustento de dependentes financeiros, geralmente filhos menores de 18 anos. O benefício também pode ser concedido a um cônjuge com dificuldades financeiras ou que esteja desempregado.

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