A Prefeitura de São Luís cumpriu a decisão da Justiça Federal da 1ª Região e retificou o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. Com a mudança, passa a ser obrigatória a apresentação do registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) para candidatos às vagas de professor de Educação Física.
A retificação foi motivada por uma Ação Civil Pública do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA), que acionou a Justiça para garantir o cumprimento da Lei nº 9.696/98. Essa legislação determina, nos artigos 1º e 3º, que o exercício da profissão de Educação Física exige registro no órgão de classe e descreve as atividades do cargo.
O edital do concurso foi lançado pela prefeitura em 26 de dezembro de 2024 e, ainda no fim do ano passado, impugnado pelo CREF21/MA. Como a solicitação não foi atendida pela gestão municipal, o conselho entrou com uma ação judicial exigindo a obrigatoriedade do registro profissional. Para a Justiça Federal, a ausência desse requisito configura uma “relevante violação à Constituição”.
Na decisão, a Justiça ressaltou que “a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”.
O registro no CREF é obrigatório para lecionar Educação Física em todas as etapas da educação formal: infantil, fundamental, médio e superior. Profissionais sem registro, além de serem exonerados, podem responder criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90. As penalidades incluem ainda multa de até cinco anuidades do Sistema CONFEF/CREFs, conforme previsto na Lei nº 9.696/98.
A exigência do registro reforça a importância do profissional de Educação Física na promoção da saúde e qualidade de vida da população, garantindo que o exercício da profissão siga a legislação vigente e os parâmetros técnicos exigidos.

