Justiça determina regularização de hospital em São José de Ribamar

A Justiça determinou que o Município de São José de Ribamar adote medidas para regularizar o funcionamento do Hospital e Maternidade da cidade. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís exige que a administração municipal compre equipamentos e materiais indicados pelo Ministério da Saúde, além de realizar adaptações nos abrigos de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme recomendações da Vigilância Sanitária.

O município tem um prazo de 90 dias para apresentar um cronograma de cumprimento dessas exigências à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 1.000,00.

A determinação foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. A ação visa garantir a regularização dos serviços de saúde oferecidos no Hospital e Maternidade de São José de Ribamar.

Irregularidades sanitárias

A ação do Ministério Público foi motivada por diversas irregularidades sanitárias constatadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e em inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária.

As fiscalizações apontaram falhas graves no funcionamento do hospital, incluindo a ausência de alvará sanitário, falta de médico responsável registrado no Conselho Regional de Medicina e deficiências na estrutura física e nos equipamentos médicos.

Mesmo após o município apresentar documentação para comprovar melhorias no hospital, ainda há pendências significativas, como a falta de equipamentos essenciais, incluindo lavadora ultrassônica e pistola sob pressão para limpeza manual de artigos hospitalares, além da necessidade de adaptações nos abrigos de resíduos hospitalares.

Direito à saúde garantido pela Constituição

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins reforçou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal como um direito fundamental de todos e um dever do Estado. Ele destacou que cabe ao Poder Público adotar medidas para reduzir riscos à saúde e garantir o acesso universal e igualitário aos serviços médicos.

A sentença também enfatiza que os entes federativos têm a responsabilidade compartilhada de assegurar a qualidade dos serviços de saúde, atuando por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que funciona de forma regionalizada e hierarquizada.

“Não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, sobretudo quando há descumprimento de normas sanitárias”, declarou o magistrado.

Agora, cabe ao município cumprir as determinações da Justiça dentro do prazo estipulado para evitar novas penalidades e garantir melhorias no atendimento à população.

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