A Justiça determinou que o Município de São Luís retire, no prazo de dois anos, o Ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os outros construídos em áreas verdes da capital. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também exige que a Prefeitura apresente, em até 90 dias, um cronograma para cumprir a sentença.
A ação foi movida pelo Ministério Público após reclamações de moradores do Parque Amazonas, que questionaram a instalação de um ecoponto no bairro para o recebimento de resíduos recicláveis e sobras de construção civil. O magistrado considerou que a ocupação dessas áreas compromete o planejamento urbano e o direito da população ao uso de espaços públicos destinados ao lazer e à convivência.
Além da remoção dos ecopontos, o município deverá restaurar e manter as áreas verdes em condições de uso. A decisão ainda anulou a certidão de conformidade concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) no processo de licenciamento do Ecoponto.

