Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma idosa de 70 anos, que sofreu uma queda dentro de uma de suas lojas ao escorregar em um piso molhado sem sinalização. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
O acidente ocorreu em 16 de março de 2023. A idosa relatou que desmaiou ao bater a cabeça no chão e teve suas dores na coluna agravadas. Ela afirmou que foi socorrida apenas por um bombeiro militar, que mediu sua pressão arterial, sem receber assistência da gerência do supermercado. Ainda sentindo tontura, voltou sozinha para casa e posteriormente procurou atendimento médico. Diante da situação, entrou com ação na Justiça pedindo indenização pelos danos morais.
Supermercado tentou responsabilizar a vítima
Na contestação, a rede de supermercados pediu a improcedência da ação e tentou atribuir a culpa do acidente à própria consumidora, alegando que a queda ocorreu devido ao tipo de sandália que ela usava no momento.
O juiz Alessandro Bandeira, no entanto, rejeitou essa tese, destacando que não havia qualquer proibição ou orientação sobre o tipo de calçado adequado para compras no local.
“Não seria minimamente razoável esperar um tipo específico de sapato para que o consumidor possa realizar suas compras cotidianas”, ressaltou o magistrado.
A decisão judicial apontou que o caso configura uma relação de consumo, sendo a empresa responsável pela segurança dos clientes dentro de seu estabelecimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, destacou o juiz.
Provas confirmaram falha na prestação do serviço
Durante o processo, a parte autora conseguiu comprovar a queda dentro do supermercado devido ao piso molhado. O magistrado mencionou que, ao analisar um vídeo gravado por uma testemunha no local, foi possível verificar que o chão estava, de fato, molhado no momento do acidente.
A empresa, por sua vez, não apresentou imagens que pudessem comprovar sua versão dos fatos, mesmo tendo diversas câmeras de segurança no estabelecimento.
“No vídeo do acidente, acostado aos autos, não foram verificadas placas de sinalização no local. Na realidade, a demandada permaneceu deitada no chão, exposta ao olhar de qualquer pessoa que passasse pelo local, e era visível nas imagens o líquido vermelho sob seu corpo, no chão”, frisou o juiz.
A sentença também ressaltou que, por se tratar de uma idosa, a queda representou um risco significativo à sua saúde, e o supermercado não ofereceu a assistência adequada no momento do incidente.
Diante das provas apresentadas, o juiz determinou que o supermercado indenizasse a consumidora no valor de R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da empresa no episódio.

