Justiça determina retificação de edital de concurso para professores em São Luís

A Justiça Federal da 1ª Região acatou o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís corrija o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores da rede municipal. O documento não exigia registro profissional no CREF para candidatos às vagas de professor de Educação Física, o que, segundo a decisão, contraria a Lei nº 9.696/98. A prefeitura tem um prazo de 30 dias para realizar a retificação.

Na decisão judicial, a Justiça Federal argumentou que “a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”.

O concurso foi lançado em 26 de dezembro de 2024, e o CREF21/MA impugnou o edital ainda no fim do ano passado. No entanto, a prefeitura rejeitou o pedido, levando o Conselho a ingressar com uma Ação Civil Pública para exigir o cumprimento da obrigatoriedade do registro. Para a Justiça, a omissão do requisito representa uma “relevante violação à Constituição”.

“Considerando que a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo CREF21/MA, não restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”, destacou a decisão.

Obrigatoriedade do registro profissional

A Lei nº 9.696/98, em seus artigos 1º e 3º, determina que profissionais de Educação Física devem estar devidamente registrados para exercer a profissão. A exigência abrange desde o ensino infantil até o superior. Quem atuar sem registro pode ser exonerado e ainda responder criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, conforme previsto na Lei nº 8137/90. Além disso, há a possibilidade de aplicação de multas, que variam de uma a cinco anuidades do Sistema CONFEF/CREFs.

Precedente em Codó

O caso de São Luís não é o primeiro no estado. No início do ano, a Prefeitura de Codó já havia retificado o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o edital não exigia o registro no ato da inscrição, mas a alteração foi feita após intervenção do Conselho.

“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O CREF21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, afirmou Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA.

O Conselho reforça que a regularidade junto ao CREF é essencial para garantir que os profissionais de Educação Física atuem dentro da legislação, promovendo a saúde e a qualidade de vida da população.