Um banco digital foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais após falhas na segurança de transações via Pix. A decisão foi proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no bairro Maracanã.
A cliente relatou que, no dia 21 de setembro de 2024, sete transferências foram realizadas sem sua autorização para contas desconhecidas, resultando em um prejuízo de R$ 7 mil. Segundo ela, ao perceber o problema, tentou resolver a situação diretamente com o banco, mas não obteve sucesso. Diante da recusa da instituição financeira em restituir os valores, decidiu ingressar com uma ação na Justiça, pedindo a devolução do dinheiro e uma indenização por danos morais.
O banco, em sua defesa, alegou que as transações foram feitas pela própria cliente por meio do telefone cadastrado. Argumentou ainda que a chave Pix não pode ser clonada ou roubada, solicitando que os pedidos da autora fossem negados.
Juíza destaca ausência de provas por parte do banco
Ao analisar o caso, a juíza Diva Barros Mendes, titular do 13º Juizado, considerou que a argumentação do banco não foi suficiente para afastar sua responsabilidade.
“O banco demandado limitou-se a afirmar que as transações foram realizadas pela própria reclamante, mas sem indicar, como em casos similares, qual solução de segurança foi utilizada durante as transações”, destacou na sentença.
A magistrada ressaltou que, para comprovar a autenticidade das operações, seria necessário apresentar informações como senha, login, biometria facial e o aparelho utilizado nas transações. No entanto, o banco não apresentou nenhuma dessas provas.
“A forma genérica de se defender, em nada contribuiu para fazer desaparecer a sua responsabilidade no processo (…) Sem a prova cabal de que foi a reclamante a responsável pelas transações Pix, não há como decidir contrariamente à pretensão da autora, até mesmo pelo fato de as transferências terem sido efetivadas no horário da madrugada, fugindo completamente do perfil da cliente”, frisou a juíza.
Decisão com base no Código de Defesa do Consumidor
A sentença foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços por danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.
“A falha de segurança foi decisiva para causar prejuízo financeiro à reclamante”, concluiu a juíza, citando decisões semelhantes de outros tribunais.
Com a decisão, o banco foi condenado a restituir R$ 4 mil à cliente por danos materiais e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

