Justiça do Maranhão reconhece dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira

A 2ª Vara Cível de Timon, no Maranhão, reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. A decisão inédita garante que ambas as mães terão seus nomes no registro de nascimento da criança, assegurando a igualdade entre filiação biológica e afetiva.

O processo incluiu uma declaração assinada digitalmente pelo doador do material genético. No documento, o doador afirmou que a doação foi realizada de forma livre, espontânea, sem contrapartida financeira ou coercitiva, e com o único propósito de inseminação artificial caseira. Ele também declarou não ter interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança.

Simplificação do procedimento e proteção integral à criança

A decisão da juíza Susi Ponte de Almeida, responsável pelo caso, destacou que a declaração do doador atendeu aos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de filiação pretendido pelas autoras. A magistrada também considerou que a substituição de uma exigência técnica por documentos equivalentes é válida, pois simplifica o procedimento e prioriza a proteção integral da criança.

A fundamentação da decisão baseou-se no art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que o conhecimento da ascendência biológica não implica no reconhecimento do vínculo de parentesco entre o doador e a criança gerada por reprodução assistida.

Precedente jurídico e impacto social

A sentença é considerada pioneira na jurisdição e reforça o reconhecimento de novas configurações familiares no Brasil. Além de garantir direitos às mães, a decisão assegura a proteção jurídica e emocional da criança, alinhando-se aos princípios de igualdade e dignidade previstos na legislação brasileira.

O caso é um marco no reconhecimento da diversidade familiar e contribui para o avanço do direito das famílias no país.