O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou as plataformas Mercado Livre e Mercado Pago a indenizarem uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais e a devolverem o valor de R$ 1.681,10 referente a um produto que não foi entregue. A sentença, assinada pela juíza Diva Maria Barros Mendes, foi emitida após a comprovação de que a compra, realizada em 27 de setembro de 2023, nunca foi finalizada com a entrega da mercadoria.
Segundo o processo, a consumidora pagou o valor à vista, por boleto, e, apesar de abrir uma reclamação administrativa, não obteve solução nem o reembolso. Diante disso, ela acionou a Justiça solicitando a devolução do montante e a indenização pelos danos morais causados.
Defesa das plataformas rejeitada
Em contestação, Mercado Livre e Mercado Pago argumentaram que atuam apenas como intermediários no processo de vendas e pagamentos, sem responsabilidade sobre a entrega dos produtos. As empresas também afirmaram que a consumidora não apresentou reclamação administrativa na plataforma e que não cometeram irregularidades. Por isso, pediram a improcedência dos pedidos.
No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos, destacando que ambas as plataformas têm responsabilidade solidária nos casos de problemas com transações realizadas em seus sistemas.
Responsabilidade solidária e omissão
“Além de utilizarem a plataforma do Mercado Livre para a exposição do produto e intermediação da venda, os valores da compra ficaram retidos no serviço Mercado Pago. Era obrigação dos demandados intermediarem a operação, contatando o vendedor e não se furtarem a esse dever, mas assim não agiram, deixando a consumidora sem amparo e sem solução”, afirmou a juíza na decisão.
A magistrada também apontou que as plataformas poderiam ter adotado medidas como a retenção dos valores pagos ao vendedor ou até mesmo o descredenciamento do responsável pela venda, o que não foi feito.
“A responsabilidade das demandadas é solidária, cabendo asseverar que, em momento algum, comprovaram que atuaram de forma diligente, a fim de confirmarem a lisura da operação e satisfação das partes na transação comercial. A não devolução de valores acarretaria verdadeiro enriquecimento sem causa”, concluiu.
Com a decisão, o Mercado Livre e o Mercado Pago deverão restituir o valor pago pela consumidora e arcar com a indenização por danos morais, totalizando R$ 4.681,10.

