A Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís anulou todos os atos praticados pelo Município de Paço do Lumiar no licenciamento do empreendimento “Costa Araçagy Condomínio Clube”, localizado no bairro Araçagy. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins no dia 22 de janeiro, impede o município de emitir qualquer licença ou autorização para imóveis situados em São José de Ribamar, área onde está o condomínio.
A construtora Franere, responsável pelo empreendimento, foi condenada a demolir, no prazo de dois anos, parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) que ocupam Área de Preservação Permanente (APP). A sentença também exige que a empresa recupere a área degradada em um ano, seguindo um projeto aprovado pelo órgão ambiental competente.
Além disso, a Franere terá seis meses para submeter o condomínio à revisão do licenciamento ambiental e deverá adotar medidas para evitar ocupações e usos irregulares nas áreas protegidas.
Danos morais coletivos e multas
A sentença também estabelece o pagamento de indenizações por danos morais coletivos: R$ 100 mil pela Franere e R$ 20 mil pelo Município de Paço do Lumiar. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A construtora deverá ainda arcar com uma indenização por perdas e danos, cujo valor será definido pela Justiça.
A decisão judicial foi motivada por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o órgão, o condomínio foi construído irregularmente em terreno situado no município de São José de Ribamar, mas obteve as licenças junto ao Município de Paço do Lumiar, que não possui jurisdição sobre a área.
Irregularidades e impacto ambiental
Conforme laudo pericial apresentado no processo, a Estação de Tratamento de Esgoto e parte da piscina do condomínio ocupam 2.195,99 m² de APP, situadas às margens de um rio. De acordo com a Lei nº 6.938/91, da Política Nacional do Meio Ambiente, a intervenção em APPs só é permitida em casos de utilidade pública ou interesse social, desde que autorizada por órgãos ambientais competentes – o que não ocorreu neste caso.
O juiz destacou que as áreas ocupadas devem ser restauradas e que a ETE deverá ser reconstruída em local adequado, devidamente licenciada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
Tentativa de conciliação frustrada
Uma audiência de conciliação foi realizada em 2019, na qual o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar transferiu as matrículas das unidades do condomínio para o Cartório de São José de Ribamar. No entanto, a construtora Franere recusou um acordo que previa o pagamento de R$ 500 mil para investimentos ambientais em São José de Ribamar.
A decisão reforça a necessidade de respeito à legislação ambiental e à competência dos municípios, visando a preservação do meio ambiente e o combate às irregularidades urbanísticas.

