Após denúncias de moradores, a BRK Ambiental-Maranhão e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB) foram obrigados pela Justiça a adequar a rede de coleta, afastamento e tratamento de esgoto às normas ambientais. A decisão judicial também determina que as empresas implantem o sistema de esgoto no Residencial Carlos Augusto e paguem uma indenização de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos pelos danos morais coletivos causados.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que reuniu provas apresentadas pela moradora e presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II e Adjacências, Zeneide Silva Santos. Entre as evidências estavam um abaixo-assinado e fotografias que mostravam as condições precárias do sistema de esgotamento sanitário no bairro.
Atraso no saneamento básico
Em sua defesa, a BRK Ambiental admitiu o atraso na execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Paço do Lumiar, justificando que os estudos de concepção precisaram ser revisados devido ao subdimensionamento da população da área. Além disso, reconheceu que locais como as avenidas Norte-Sul e Gaviões ainda não possuem rede coletora de esgoto.
O Município de Paço do Lumiar havia delegado ao CISAB a responsabilidade pelos serviços de saneamento, e este, por sua vez, transferiu à BRK Ambiental a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que o Poder Público tem o dever de proteger a saúde pública, garantindo o acesso da população ao saneamento básico, em conformidade com a Constituição Federal e com o princípio da dignidade humana.
Meta de universalização
A universalização do acesso ao saneamento básico é uma das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013. Segundo o Censo Demográfico de 2022, 62,5% dos domicílios no Brasil estão conectados à rede de esgoto, um aumento em relação a 2010 (52,8%). No entanto, 24,3% da população ainda depende de soluções precárias de esgotamento, como é o caso de bairros como Upaon-Açu, em Paço do Lumiar.
A Lei nº 11.445/2007 estabelece que as prestadoras de serviços de saneamento básico devem priorizar o atendimento às populações de baixa renda. Na sentença, o juiz Douglas Martins enfatizou que a falha em garantir esses serviços essenciais configura negligência, com impactos graves para o meio ambiente e a saúde pública.
Responsabilidade das empresas
Com base nas provas apresentadas, a Justiça concluiu que a BRK Ambiental e o CISAB foram omissos na prestação de serviços essenciais às comunidades afetadas. “Restou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos aos moradores do Loteamento Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto, haja vista que as referidas comunidades encontram-se privadas do fornecimento do serviço essencial de captação e tratamento de esgoto”, afirmou o juiz na sentença, proferida no dia 19 de janeiro.
Além das adequações na rede de saneamento, a indenização de R$ 100 mil será destinada a iniciativas relacionadas a direitos difusos e coletivos.

