Justiça condena PagSeguro a indenizar cliente por bloqueio indevido de conta

Em decisão do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário condenou a PagSeguro Internet Ltda a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente. A empresa, que atua como meio de pagamento eletrônico, bloqueou a conta do autor da ação por quase três meses, liberando o acesso somente após ordem judicial.

O caso teve início em 22 de agosto de 2024, quando o cliente teve sua conta bloqueada e perdeu o acesso aos valores disponíveis para movimentação. Sem solução administrativa, o autor recorreu à Justiça, pedindo o desbloqueio e a reparação pelos prejuízos morais sofridos.

Defesa e argumentos


A PagSeguro alegou que o bloqueio foi motivado por um alerta de segurança, em razão de suspeitas de atividades fraudulentas na conta. Informou ainda que o desbloqueio já havia sido efetuado após decisão liminar. A empresa sustentou que o caso não seria regido pelo Código de Defesa do Consumidor e pediu a improcedência da ação, argumentando que não foram apresentadas provas de tentativa de solução extrajudicial.

Decisão judicial


Na sentença, a juíza Diva Maria Barros destacou que, embora a instituição tenha alegado motivos de segurança para o bloqueio, o prazo de quase três meses para desbloquear a conta foi desproporcional e prejudicial ao cliente.

“Nesse longo período de análise, não é possível que a ré não tenha chegado a uma conclusão sobre a ocorrência ou não de eventual irregularidade ou fraude na movimentação da conta pertencente à parte autora. O bloqueio da conta bancária, sem devolução de valores e sem que qualquer fraude tenha sido efetivamente comprovada, gerou prejuízos financeiros ao demandante”, afirmou a magistrada.

Ainda segundo a decisão, a PagSeguro não apresentou provas concretas que justificassem a medida, descumprindo as regras previstas no Código de Processo Civil.

Indenização confirmada


A juíza decidiu pela confirmação da decisão liminar, determinando o pagamento de R$ 5 mil ao cliente por danos morais.

“A manutenção da retenção dos valores por quase três meses e liberados somente após intervenção judicial não é uma conduta razoável, ainda mais quando as suspeitas de fraude não se comprovaram”, concluiu a magistrada.

A sentença reforça a necessidade de instituições bancárias agirem com cautela e responsabilidade ao aplicar medidas de bloqueio, garantindo que direitos dos consumidores sejam respeitados.