O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente uma ação movida por um mototaxista que buscava responsabilizar o Banco Pan e o aplicativo 99 Táxis pelos prejuízos causados por um assalto. O autor da ação alegava que, após aceitar uma corrida em 28 de setembro de 2024, foi vítima de um assaltante, que roubou valores de sua conta bancária e levou a motocicleta que ele utilizava para o trabalho, posteriormente recuperada.
Na Justiça, o mototaxista afirmou que não obteve sucesso na devolução do dinheiro subtraído, no valor de R$ 350,00, e acusou os réus de falha na prestação de serviços, solicitando ressarcimento e indenização por danos morais.
Banco e Aplicativo se Defendem
O Banco Pan alegou que não houve falha em seu sistema ou na prestação do serviço, sustentando que a transação foi realizada utilizando dados pessoais do próprio autor, configurando um “fortuito externo”, ou seja, uma situação que foge do controle da instituição.
Já o aplicativo 99 Táxis argumentou que a relação com o autor é de parceria, e não de consumo, e que não tem responsabilidade sobre a segurança pública ou as corridas particulares aceitas ou canceladas pelo motorista. A empresa destacou que atua apenas como intermediária entre usuários e motoristas parceiros.
Decisão do Judiciário
Na sentença, a juíza Diva Maria Barros concluiu que não houve falha na prestação dos serviços pelos réus. Sobre o banco, a magistrada afirmou que o roubo caracteriza-se como fortuito externo, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Ela também destacou que não havia elementos no processo indicando falhas de segurança ou problemas sistêmicos nos serviços prestados pelo banco.
Quanto à empresa 99 Táxis, a juíza reforçou que a relação entre o autor e a empresa é de parceria e que a atuação do aplicativo é limitada à intermediação entre motoristas parceiros e usuários.
“Não há nenhuma conduta praticada pela demandada que tenha maculado a honra, imagem ou moral do reclamante, de maneira a indenizá-lo pecuniariamente”, afirmou.
Dessa forma, a Justiça negou os pedidos de ressarcimento e indenização, mantendo a improcedência da ação.

