Justiça determina regularização fundiária em comunidade da Vila Luizão em São José de Ribamar

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem implementar um processo de regularização fundiária urbana na comunidade “Recanto da Vila Luizão”, localizada em São José de Ribamar. A determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por meio de sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que acolheu pedido da Defensoria Pública em Ação Civil Pública contra o Estado, o município e os proprietários da área, R. N. C. P. e C. E. R.

Segundo o processo, a comunidade, formada por 268 famílias de baixa renda, começou a ser ocupada em 2013 e, atualmente, está consolidada. Relatórios de inspeção realizados em março de 2024 apontam que o local já dispõe de infraestrutura básica, como casas de alvenaria, energia elétrica e ruas asfaltadas.

Consolidação e Função Social da Propriedade

A Defensoria Pública destacou que a comunidade informal se consolidou ao longo dos anos, sendo atendida por serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, fornecimento de energia elétrica, transporte, correios e assistência social. As famílias que vivem no local possuem diversas ocupações, como pedreiros, diaristas, vigilantes e trabalhadores autônomos.

O juiz Douglas Martins reconheceu que o Recanto da Vila Luizão já se configura como um núcleo urbano consolidado, nos termos da Lei nº 13.465/2017, que regula a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Na decisão, o magistrado ressaltou que muitas famílias moram na área há mais de 12 anos e que a comunidade exerce a posse do terreno, conferindo-lhe uma função social.

“A moradia adequada é um direito social garantido pela Constituição Federal, ligado diretamente à dignidade da pessoa humana e aos objetivos da República, como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais”, afirmou o juiz.

A Regularização como Direito Constitucional

A sentença impõe ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís a obrigação de adotar medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias para a regularização da área. O objetivo é garantir o direito à moradia digna e assegurar a função social da propriedade, beneficiando diretamente os moradores.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal prevê como competência das esferas governamentais promover programas de habitação, melhorar condições habitacionais e regularizar ocupações ilegais com a devida infraestrutura. O juiz enfatizou que a remoção das famílias seria financeiramente inviável e mais onerosa aos cofres públicos do que a regularização da comunidade, ainda que seja necessário indenizar os proprietários.

A decisão reforça o compromisso com os princípios constitucionais de dignidade humana, habitabilidade e justiça social, representando um marco para a comunidade Recanto da Vila Luizão.

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