Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 500,00 por danos morais individuais a cada consumidor prejudicado pela interrupção dos serviços eletrônicos ocorrida em 27 de agosto de 2021. A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).

Falhas no sistema e transtornos aos clientes

De acordo com o IBEDEC, cerca de 54 milhões de consumidores foram afetados pela interrupção repentina dos serviços oferecidos pelo banco, incluindo cartões de crédito e débito, internet banking, aplicativo e Pix. A instituição relatou transtornos causados pela falha no sistema, que privou os clientes de acessar os serviços bancários.

O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que a interrupção foi parcial e teve duração limitada. Segundo a instituição, serviços básicos como saques e transferências foram afetados por cerca de 2 horas, enquanto os cartões voltaram a operar após 3 horas e todos os demais serviços foram restabelecidos em 6 horas.

Apesar disso, 38 reclamações foram registradas no Maranhão junto ao Banco do Brasil, além de outras 43 junto ao Banco Central, destacando perdas e constrangimentos vivenciados pelos consumidores.

Decisão fundamentada no Código de Defesa do Consumidor

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em virtude de falhas ou defeitos na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Os transtornos causados pela interrupção dos serviços, considerando a essencialidade dos serviços bancários, configuram dano moral coletivo, abalando a confiança dos consumidores no sistema bancário”, afirmou o magistrado.

Além disso, o juiz ressaltou que o banco falhou ao não informar adequadamente os consumidores sobre os problemas e as medidas tomadas para restabelecer os serviços.

Responsabilidade objetiva

A decisão concluiu que, diante das falhas comprovadas, o Banco do Brasil tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, sejam eles de ordem material ou moral. A indenização por danos morais coletivos será revertida ao Fundo de Direitos Difusos, e as compensações individuais deverão ser executadas em cumprimento individual de sentença.

O caso reforça a importância da garantia de qualidade nos serviços bancários, especialmente em um cenário de crescente dependência das ferramentas digitais por parte dos consumidores.

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