O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça determine a retificação do edital do concurso público para professores de São Luís, lançado pela Prefeitura em 26 de dezembro de 2024. A medida visa corrigir a ausência da exigência de registro profissional para candidatos ao cargo de professor de Educação Física, conforme previsto na Lei nº 9.696/98.
O CREF21/MA já havia impugnado administrativamente o Edital nº 002/2024, mas o pedido foi negado pela Prefeitura no final de dezembro.
“Nosso objetivo é garantir que a lei seja cumprida, protegendo a sociedade de profissionais leigos e preservando o espaço de trabalho dos registrados e capacitados”, declarou Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA.
Lei nº 9.696/98 e irregularidades apontadas
A legislação mencionada estabelece a obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional para o exercício da profissão de Educação Física. Os artigos 1º e 3º especificam as atividades inerentes ao cargo de professor, incluindo a atuação no ensino infantil, fundamental, médio e superior.
A ausência dessa exigência no edital do concurso foi considerada uma violação da lei, comprometendo a segurança e qualidade do serviço prestado à sociedade.
Precedente: retificação em Codó
No dia 15 de janeiro, a Prefeitura de Codó atendeu a uma impugnação semelhante e retificou o edital do processo seletivo para o magistério, incluindo a exigência do registro profissional no ato da inscrição.
“A ação da Prefeitura de Codó demonstra que o cumprimento da legislação é possível e essencial para proteger os profissionais e garantir a qualidade da Educação Física no estado”, destacou Oliveira.
Consequências para profissionais não registrados
O CREF21/MA reforça que o registro no conselho é obrigatório. Profissionais que atuem sem o devido registro podem ser exonerados, além de responder criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, VII, da Lei nº 8.137/90. As penalidades incluem multa de uma a cinco anuidades do Sistema CONFEF/CREFs, conforme a Lei nº 9.696/98.
O Conselho segue vigilante para garantir o cumprimento da legislação nos concursos e processos seletivos em todo o estado, visando a valorização dos profissionais de Educação Física e a promoção da saúde e qualidade de vida da população.

