Concessionária de água é condenada a pagar R$ 2 mil por dano moral a consumidora em São Luís

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais, além de restituir R$ 4.788,12 referentes a uma cobrança indevida. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que apontou falhas na prestação de serviços pela concessionária.

Segundo o processo, em maio de 2024, a consumidora recebeu uma fatura no valor de R$ 5.064,28, valor completamente desproporcional ao seu histórico de consumo. Mesmo com a suspeita de erro, a cliente efetuou o pagamento para evitar a suspensão do fornecimento de água e posteriormente buscou revisão e ressarcimento, sem sucesso. Após registrar reclamações junto à CAEMA e ao PROCON/MA, sem solução, decidiu ingressar na Justiça, pedindo devolução em dobro e indenização por danos morais.

Defesa da CAEMA

Em sua contestação, a CAEMA alegou que o valor faturado correspondia à leitura do hidrômetro, que estaria em perfeito funcionamento. Informou, ainda, que foi gerado um crédito de R$ 4.788,12 para compensação em faturas futuras e sustentou que o ocorrido não configurava má-fé, mas um engano justificável. Sobre os danos morais, a concessionária classificou o episódio como um mero aborrecimento e defendeu que não haveria motivos para devolução em dobro.

Apesar das justificativas, as partes não chegaram a um acordo em audiência de conciliação.

Falha na prestação de serviço

O juiz Licar Pereira destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao cliente. Ele ressaltou que o valor cobrado na fatura de maio de 2024 destoava completamente do consumo habitual da autora e que a ausência de uma solução administrativa eficiente evidenciou a falha na prestação de serviço.

“Embora a ré tenha alegado ter gerado crédito no valor de R$ 4.788,12, tal medida foi insuficiente para reparar a falha ocorrida e os transtornos causados à autora, que precisou recorrer ao Judiciário para resolver o problema”, afirmou o magistrado.

Com isso, o juiz determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais à consumidora, além da restituição do valor de R$ 4.788,12, garantindo a reparação dos prejuízos causados.

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