Usuário ganha ação contra Google por danos morais e recuperação de conta de e-mail

Em decisão proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Google Brasil Internet Ltda foi condenada a indenizar um usuário em R$ 2 mil por danos morais, além de restabelecer o acesso à conta de e-mail utilizada comercialmente. O caso teve início quando o autor relatou a impossibilidade repentina de acessar sua conta Google, essencial para suas atividades profissionais. Apesar de tentar resolver o problema administrativamente, o usuário não obteve sucesso.

Após meses sem uma solução, o autor recorreu à Justiça, pleiteando tanto a reativação de sua conta quanto uma compensação pelos prejuízos emocionais e profissionais sofridos. Em sua defesa, a Google negou qualquer responsabilidade, afirmando que o autor não teria seguido os procedimentos para recuperação da conta e solicitando a improcedência da ação. Apesar disso, uma tentativa de conciliação entre as partes não resultou em acordo.

Na sentença, o juiz Licar Pereira destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, determinando a inversão do ônus da prova devido à vulnerabilidade do autor na relação de consumo. Segundo o magistrado, a empresa não apresentou provas suficientes para se eximir da responsabilidade, mesmo tendo acesso a informações cruciais para esclarecer o caso.

O Judiciário reconheceu que o autor comprovou que sua conta foi invadida e que esta era amplamente utilizada para finalidades profissionais, incluindo contatos comerciais, cadastros em serviços e ferramentas de trabalho. Além disso, foi demonstrado que o autor tentou solucionar o problema de forma administrativa antes de buscar a via judicial.

“Caberia à requerida agir com cautela para evitar os danos a partir do momento em que foi notificada”, afirmou o juiz.

Ele ressaltou que, embora a empresa não possa ser responsabilizada diretamente por invasões de contas, permitiu que os prejuízos ao usuário se prolongassem, mesmo após ciência do ocorrido. Com isso, a Google foi condenada a reativar a conta do autor e indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

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