Escalação irregular de Yuri Ferraz: Caxias e ABC denunciados pela procuradoria da justiça desportiva

Na noite desta segunda-feira, 13 de janeiro, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol anunciou a denúncia contra os clubes Caxias e ABC pela escalação irregular do jogador Yuri Ferraz na Série C do Campeonato Brasileiro 2024. Além da infração dos clubes, o atleta foi acusado de conduta antidesportiva, enquanto os árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza foram responsabilizados por falharem em cumprir suas obrigações durante os jogos.

A denúncia surgiu a partir de uma Notícia de Infração apresentada pelos clubes Sampaio Corrêa e Aparecidense, que alegaram a irregularidade na escalação de Yuri Ferraz nas equipes. O jogador, que atuou pelo ABC em quatro partidas e foi transferido para o Caxias, disputou mais oito jogos, violando o artigo 10 do Regulamento Específico da Competição, que limita o número de jogos permitidos por um atleta para ser transferido para outro clube. O regulamento estipula que um jogador só pode ser inscrito por um novo clube após ter atuado em no máximo três partidas pela equipe de origem.

A escalação irregular foi confirmada em quatro partidas nas quais Yuri Ferraz atuou pelo ABC, sendo que uma delas, contra o Athletic, não registrou oficialmente sua entrada em campo, o que levantou suspeitas sobre o número de partidas efetivas do atleta no time. Contudo, a alegação de erro material na súmula, como citado pelos clubes envolvidos, indicou que o árbitro da partida confundiu o nome de Yuri com o de outro jogador, Ruan Carlos Gomes, o que levou à confusão.

Em depoimento, Yuri Ferraz confirmou a sua participação nas quatro partidas e declarou desconhecer o limite de jogos estabelecido para a transferência. O árbitro principal da partida, Felipe Gonçalves Paludo, reconheceu a possibilidade de erro na lavratura da súmula, enquanto o quarto árbitro, Wanderson Alves de Souza, também admitiu a falha ao não verificar a correspondência entre o número do atleta e o nome registrado.

O auditor processante, Maxwell Vieira, concluiu que Yuri Ferraz cometeu infração disciplinar, conforme o artigo 258, enquanto os árbitros foram enquadrados no artigo 261-A. O Caxias e o ABC, por sua vez, foram denunciados por escalação irregular, conforme o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A Procuradoria destacou que, ao omitir a regularização da escalação de Yuri Ferraz, o ABC também violou o artigo 156 do CBJD, caracterizando uma ação antidesportiva.

Ainda não há data definida para o julgamento da denúncia em primeira instância.

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