Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025 em São Luís

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou, nesta quarta-feira (8), a Portaria-TJ nº 515520240, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e a participação nos desfiles de 2025. O documento, assinado pelo juiz José Américo Abreu Costa, estabelece normas específicas para a emissão de alvarás judiciais e determinações para garantir a proteção integral dos menores durante as festividades.

Prazos para autorização

Os organizadores de eventos, agremiações, danças, escolas de samba ou brincadeiras que desejarem incluir crianças em bailes ou desfiles têm o período de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025 para solicitar autorização junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude. O pedido deve ser protocolado na Divisão de Proteção Integral (DPI), localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Regras e horários

A portaria estabelece que:

  • Crianças menores de seis anos não podem participar de eventos carnavalescos após a meia-noite, mesmo acompanhadas.
  • Crianças entre seis e 12 anos incompletos poderão participar até as 2h, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
  • Adolescentes (12 a 18 anos) podem participar sem limitação de horário, desde que possuam autorização expressa dos responsáveis, dispensando alvará judicial.

Eventos de cunho familiar, escolares, religiosos ou similares estão isentos da exigência do alvará, desde que a responsabilidade pela segurança dos menores fique a cargo dos responsáveis legais. Bailes infantojuvenis que terminem até a meia-noite também não necessitam de autorização judicial, desde que as crianças estejam acompanhadas.

Obrigações e penalidades

Os responsáveis por agremiações e eventos devem manter a documentação necessária, como alvarás e autorizações, à disposição das autoridades durante as fiscalizações. Será obrigatória a relação nominal dos menores participantes, acompanhada de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis e da criança ou adolescente.

O descumprimento das regras poderá resultar na proibição da participação do menor no evento e na aplicação de multas administrativas aos organizadores, além de possíveis medidas judiciais.

Proteção à integridade e dignidade

A portaria também proíbe a utilização de fantasias, adereços ou objetos que possam representar risco à integridade física dos menores ou que atentem contra a sua dignidade e moral.

Com essas medidas, a Justiça busca assegurar um Carnaval seguro e adequado para crianças e adolescentes, reforçando a importância de respeito e responsabilidade por parte dos organizadores e da sociedade.

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