A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a cumprir uma série de obrigações para adequar o planejamento e funcionamento do sistema público de saúde às normas federais e resoluções do Ministério da Saúde. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, foi emitida no dia 18 de dezembro de 2024, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Entre as determinações, o município deverá:
- Ativar e regularizar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS);
- Elaborar os instrumentos obrigatórios de planejamento do SUS, como o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e os Relatórios Anuais de Gestão (RAG);
- Garantir transparência e publicidade nos atos da gestão em saúde, incluindo a implementação de um portal de transparência.
Irregularidades e prejuízos identificados
Segundo o MP, investigações apontaram falhas graves na composição e funcionamento do CMS, além da ausência de instrumentos de planejamento do SUS, comprometendo a gestão e o controle social. Entre os problemas listados estão a falta de aprovação e publicação de resoluções pelo CMS e o descumprimento de prazos legais para envio de documentos como os Relatórios Anuais de Gestão.
A Justiça concluiu que essas falhas dificultam a fiscalização da sociedade e prejudicam a aplicação de recursos públicos voltados à saúde.
Base legal e impacto no SUS
A decisão judicial se fundamenta na Lei nº 8.142/90, que estabelece as competências dos Conselhos de Saúde como órgãos deliberativos e fiscalizadores, e na Lei Complementar nº 141/2012, que condiciona o repasse de recursos públicos ao cumprimento do planejamento do SUS.
O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a ausência de planejamento adequado compromete a execução do Plano de Saúde e os mecanismos de controle do sistema. Segundo a sentença, o município deixou de implementar o Plano de Saúde 2022-2025 e atrasou o envio dos RAGs de 2020 e 2021.
Transparência ainda pendente
Desde 2010, o município deveria ter implementado um portal de transparência em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011). No entanto, a falta de cumprimento total dessas exigências continua a limitar o controle social e a fiscalização dos atos de gestão em saúde.
A decisão judicial destacou que, embora o município tenha avançado na nomeação dos membros do CMS e na elaboração do PMS, permanecem pendências relacionadas aos RAGs, atas de audiências públicas e transparência nos atos administrativos.
A Prefeitura de Paço do Lumiar não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta matéria.

