A 4ª Vara de Família de São Luís determinou, em decisão histórica, a guarda permanente de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à sua madrinha, que se tornou a primeira mulher trans a conquistar esse direito na Justiça do Maranhão. A sentença foi proferida em 29 de novembro pela juíza Maricélia Gonçalves, em processo iniciado em 2022.
Contexto do caso
Durante audiência realizada no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no bairro do Calhau, ficou claro o consenso entre as partes envolvidas sobre a guarda unilateral da criança, que foi formalmente concedida à madrinha.
A mãe do menino, residente no Rio de Janeiro, declarou não ter condições financeiras para cuidar do menor, além de relatar que o pai da criança nunca o registrou ou demonstrou interesse em sua criação. A mãe também informou que seus próprios pais já faleceram e que ela não tem suporte para cuidar do filho.
A madrinha, por sua vez, afirmou que cuida do menino desde que ele tinha 1 ano e 11 meses, garantindo que possui condições financeiras, psicológicas e de saúde para continuar exercendo essa responsabilidade.
Parecer favorável do Ministério Público
O Ministério Público (MP) destacou que o menor já vive com a requerente, havendo entre eles um vínculo de afeto consolidado. O parecer do MP foi favorável à regulamentação da guarda, argumentando que a medida atende ao melhor interesse da criança.
“O deferimento da guarda visa regulamentar uma situação de fato. Diante do exposto, considerando que a medida pleiteada atende ao melhor interesse da criança”, reforçou o parecer ministerial.
Decisão judicial
A juíza Maricélia Gonçalves enfatizou que a concessão da guarda a terceiros é uma medida excepcional, cabível apenas quando os pais estão impossibilitados de exercer o poder familiar. No caso analisado, a decisão reconheceu que a madrinha já exercia a guarda de fato do menino e apresentava todas as condições necessárias para formalizar a responsabilidade legal.
“Cumpre ressaltar que a concessão da guarda a terceiros é medida excepcional e só se verifica quando os pais estiverem impossibilitados de exercê-la. No caso em questão, verifica-se que inexistem motivos capazes de impedir a concessão à requerente da guarda”, destacou a juíza em sua decisão.
Garantia de desenvolvimento integral
A decisão reforça o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro em assegurar o desenvolvimento sadio da criança em aspectos educacionais, sociais, psicológicos e morais, conforme os princípios previstos na Constituição Federal.
Com essa conquista inédita, a sentença consolida o direito à convivência familiar e comunitária para o menor e representa um marco na inclusão e reconhecimento de mulheres trans no âmbito jurídico e social.

