A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) anunciou que, durante o recesso forense em São Luís, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a autorização de viagens para menores deverá ser realizada diretamente nos cartórios de notas. Esse procedimento ocorre devido à suspensão do atendimento dos postos mantidos pelo Poder Judiciário, que operam apenas em regime de plantão nesse período.
A informação consta na Portaria 4560/2024, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que também esclarece que os postos localizados no aeroporto, rodoviária, Terminal Ferroviário da VALE e Ponta da Espera não estarão funcionando. Contudo, a população não será prejudicada, pois a autorização de viagem pode ser realizada em qualquer um dos oito cartórios de notas da capital.
Vale ressaltar que não será necessária a autorização de viagem quando o menor estiver acompanhado de um parente ascendente (avós, bisavós) ou colateral até o terceiro grau (tios, irmãos), maior de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente. Para deslocamentos dentro do território nacional, adolescentes maiores de 16 anos não precisam de autorização, bastando apenas a apresentação de documento de identidade com foto, como RG ou passaporte.
O procedimento nos cartórios é simples e exige a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento do menor, documento de identidade do solicitante, passaporte (em caso de viagem internacional) e os dados da pessoa que viajará com o menor. Além disso, o preenchimento e assinatura de um formulário e o reconhecimento de firma são necessários.
Entretanto, é importante se planejar, pois nos dias 24 e 31 de dezembro os cartórios não funcionarão. Portanto, recomenda-se que a autorização seja requerida com antecedência.
Além da opção presencial, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida virtualmente através da plataforma e-Notariado, para quem possui certificado digital. Nesse caso, o procedimento é feito por videoconferência e o documento é compartilhado com o solicitante após o ato de reconhecimento.
Lembre-se: a autorização é obrigatória em todos os tipos de deslocamento, seja aéreo, terrestre, ferroviário ou marítimo, e deve ser apresentada no ato do embarque e em eventuais operações policiais nas estradas, além de ser exigida durante a hospedagem.

