A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou, nesta terça-feira (17), a condenação do Município de São Luís para implementar, em até um ano, medidas de controle do número de pombos na área urbana da capital. A decisão unânime negou recurso da Prefeitura e manteve sentença proferida em fevereiro, resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
Segundo o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, relator do caso, o controle da fauna sinantrópica nociva é uma obrigação do poder público para proteger a saúde e o meio ambiente. “Medidas como essas são essenciais para evitar a proliferação de zoonoses e garantir a qualidade de vida da população, um direito fundamental”, destacou no acórdão.
A ação teve início em 2018, após condôminos do Edifício Cidade de São Luís, no bairro São Francisco, denunciarem a presença massiva de pombos nas imediações. Investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça apontaram a falta de ações concretas por parte de órgãos municipais responsáveis, como a Unidade de Vigilância de Zoonoses e a Vigilância Sanitária, que se eximiram da responsabilidade citando interpretações da Portaria MS nº 1.138/2014.
O Ministério Público enfatizou que a ausência de políticas públicas de controle da fauna sinantrópica viola os princípios do direito ambiental, como os da prevenção e precaução. Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, é indispensável criar um plano de controle que incorpore ações preventivas e corretivas, eliminando condições favoráveis à proliferação dos animais.
Com a decisão, a Prefeitura de São Luís deverá desenvolver e executar um plano ambiental consistente, sob pena de descumprimento, reforçando o compromisso com a saúde pública e o bem-estar da população.

