Enfermeiro é condenado por homicídio culposo após cirurgia estética ilegal em Lago da Pedra

A 1ª Vara de Lago da Pedra realizou, no último dia 2 de dezembro, a última sessão do Tribunal do Júri de 2023. Sob a presidência do juiz Marcelo Santana Farias, um enfermeiro foi condenado por homicídio culposo pela morte de uma mulher durante uma cirurgia estética ilegal realizada em maio deste ano.

Alberto Rodrigues da Silva foi responsabilizado pela morte de E.J.D. após realizar uma abdominoplastia sem formação técnica ou autorização legal. O procedimento ocorreu nas instalações do Hospital Municipal Raimundo Joaquim de Sousa, em Lago dos Rodrigues. A vítima faleceu no dia seguinte, no Hospital Laura Vasconcelos, em Bacabal.

O réu confessou ter praticado o crime de exercício ilegal da medicina, admitindo não possuir habilitação para realizar o procedimento.

Durante o julgamento, que se estendeu até a madrugada, o Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, exercício ilegal da medicina e falsa identidade. Já a defesa sustentou que ele deveria ser condenado apenas por homicídio culposo, sem intenção de matar, e absolvido das demais acusações.

Por maioria, os jurados acataram a tese da defesa e condenaram Alberto Rodrigues da Silva por homicídio culposo e exercício ilegal da medicina. O juiz Marcelo Farias fixou a pena em dois anos, 26 dias e 118 dias-multa, em regime aberto, mas absolveu o réu do crime de falsa identidade.

Como o acusado já estava preso desde junho deste ano, sua pena foi reduzida, restando cumprir sete meses e 16 dias de detenção. Diante da ausência de estabelecimento penal adequado na Delegacia de Lago da Pedra para o regime aberto, o juiz determinou que o restante da pena seja cumprido em regime domiciliar, permitindo ao condenado sair de casa apenas para trabalhar.

Na sentença, o juiz apontou que o comportamento da vítima contribuiu, ainda que de forma indireta, para o desfecho fatal, ao aceitar realizar o procedimento sabendo que o réu não possuía a habilitação técnica.

“Essa conduta reflete uma aceitação imprudente do risco, contribuindo, ainda que de forma indireta, para o desdobramento dos fatos”, destacou.

Por outro lado, as circunstâncias envolvendo o réu foram avaliadas negativamente. A utilização de um hospital público para a realização de procedimentos clandestinos foi considerada uma violação grave do propósito da instituição e um desrespeito às normas que protegem a saúde pública.

“Essa conduta demonstra um desprezo significativo pelas normas que protegem o bem jurídico saúde, aumentando a gravidade da ação e evidenciando um grau elevado de reprovabilidade social e jurídica”, concluiu o juiz.

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