Justiça determina que prefeito de Arari entregue documentos à equipe de transição

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, no dia 13 de dezembro, que o prefeito de Arari, Rui Fernandes Filho, entregue à equipe de transição da futura gestão todos os documentos e informações requisitados, no prazo de 48 horas. A decisão atende a um recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e tem como objetivo garantir a transparência e legalidade no processo de transição administrativa.

A medida foi concedida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, após o MP recorrer da decisão do juízo de primeira instância que havia negado liminar em Ação Civil Pública. Caso o prefeito descumpra a determinação, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

Além da entrega obrigatória dos documentos, a decisão prevê o bloqueio das contas municipais, incluindo verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundeb e outros fundos municipais. A movimentação de qualquer recurso, incluindo saques e transferências, só poderá ser realizada com autorização judicial, até 31 de dezembro. O bloqueio visa proteger a continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, folha de pagamento de servidores e fornecimento de medicamentos.

Na Ação Civil Pública, ajuizada pela promotora de Justiça de Arari, Alessandra Darub Alves, o MP-MA destacou a omissão do prefeito em fornecer informações à equipe de transição, ferindo os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal. A falta de informações, segundo o MP, compromete a organização administrativa da nova gestão e o planejamento dos serviços públicos.

O pedido se baseou na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Estadual e na Instrução Normativa nº 80/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que regulamenta o processo de transição entre gestões municipais.

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