Justiça determina que Prefeitura de Arari entregue documentos à equipe de transição em 48 horas

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em resposta a um recurso do Ministério Público Estadual, determinou em 13 de dezembro que o prefeito de Arari, Rui Fernandes Filho, entregue, no prazo de 48 horas, todos os documentos e informações requisitados pela equipe de transição da futura gestão municipal.

A decisão, proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, fixa uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil. Além disso, foi determinado o bloqueio de todas as verbas nas contas do município, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundeb.

Os valores somente poderão ser movimentados com autorização judicial para garantir a continuidade de serviços essenciais, como saúde, educação, pagamento de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte e manutenção de bens públicos.

O recurso do Ministério Público foi apresentado pela promotora de Justiça Alessandra Darub Alves após a Comarca de Arari indeferir o pedido de liminar em uma Ação Civil Pública. O objetivo era assegurar a transição administrativa entre a gestão atual e a futura.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a recusa do atual gestor em fornecer documentos e informações viola os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal. A omissão também compromete o planejamento da nova administração e a continuidade dos serviços públicos municipais.

Os documentos solicitados incluem dados sobre contas públicas, convênios, contratos administrativos e a folha de pagamento dos servidores. O pedido foi fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Estadual do Maranhão e na Instrução Normativa nº 80/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que disciplinam os processos de transição administrativa.

A decisão judicial busca evitar movimentações financeiras irregulares até o final do mandato atual, que termina em 31 de dezembro deste ano. Segundo a Justiça, o bloqueio de verbas é necessário para garantir que os serviços essenciais à população não sejam interrompidos durante a transição.

A equipe de transição da prefeita eleita agora aguarda o cumprimento da decisão para iniciar os trabalhos de planejamento e organização administrativa da próxima gestão. Caso o prefeito descumpra a medida, além da multa, a situação poderá gerar novas sanções judiciais.

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