O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís negou o pedido de indenização por danos morais de uma passageira contra a Uber do Brasil. A mulher alegou que contratou uma corrida no dia 9 de setembro e realizou o pagamento de R$ 48,84 diretamente ao motorista via PIX. Contudo, o condutor não registrou o pagamento na plataforma, resultando em uma nova cobrança e no bloqueio temporário do perfil da usuária para novas corridas.
Diante da situação, a passageira acionou a Justiça, pedindo o cancelamento da cobrança indevida e uma indenização por danos morais. A Uber contestou os pedidos, informando que o cadastro da autora já havia sido desbloqueado e o pagamento devidamente regularizado, além de argumentar que o caso não gerava obrigação de indenizar.
Na sentença, a juíza Diva Maria Barros analisou que os pedidos da autora não procediam. Sobre o cancelamento da cobrança e o desbloqueio do perfil, a magistrada observou que as demandas já haviam sido atendidas administrativamente pela Uber.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a decisão destacou que a suspensão temporária da conta e a cobrança não extrapolam a esfera de mero aborrecimento, não sendo passíveis de compensação financeira.
“Em casos semelhantes, verifica-se que passageiros vêm descumprindo os Termos de Uso da plataforma, realizando pagamentos via PIX diretamente ao colaborador, quando deveriam seguir as regras de pagamento estabelecidas pela Uber”, afirmou.
A juíza enfatizou que, ao realizar pagamentos fora do ambiente da plataforma, os passageiros assumem os riscos de falhas no registro ou fraudes.
“Se o pagamento não é intermediado pela plataforma, pode ocorrer manipulação de informações ou fraude na baixa do pagamento pelo colaborador”, explicou.
A magistrada concluiu que não havia nos autos qualquer indício de dano à imagem, honra ou moral da autora. “Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil”, finalizou a sentença.
A decisão reforça a importância de seguir os Termos de Uso das plataformas digitais para evitar problemas operacionais e judiciais.

