O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, obteve nesta terça-feira (10) uma decisão liminar determinando que o Município de Pinheiro restabeleça integralmente o serviço de coleta de resíduos sólidos em todas as áreas urbanas e rurais. A decisão, proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, estabelece o prazo de 10 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A liminar foi concedida devido à suspensão do serviço desde o dia 5 de novembro, situação que gerou impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. A decisão também exige a destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados.
A promotora de justiça Samira Mercês dos Santos ressaltou que a atuação do Ministério Público está amparada na Constituição Federal e na Lei nº 12.305/2010, que atribui aos municípios a responsabilidade pela gestão de resíduos sólidos. “Seguimos acompanhando a execução da medida e permanecemos à disposição para garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas, assegurando o bem-estar da comunidade pinheirense”, afirmou.
A ação do Ministério Público reafirma o compromisso da instituição em proteger os direitos coletivos e garantir a dignidade dos cidadãos, combatendo a omissão do poder público em serviços essenciais.

