A Justiça, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, julgou improcedente a ação movida por um consumidor que caiu em um golpe envolvendo uma transação via PIX. O caso envolveu a plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre, que foi citada como ré na tentativa de obter ressarcimento e indenização por danos morais.
Segundo o autor da ação, ele realizou, no dia 15 de fevereiro deste ano, uma compra de R$ 1.899,99 diretamente no site do Mercado Livre. Porém, no dia seguinte, foi contactado via WhatsApp por um suposto consultor da plataforma, que lhe ofereceu um cupom de desconto de 10% e frete grátis. Buscando aproveitar a oferta, o consumidor cancelou a transação original e realizou um novo pagamento por meio de uma chave PIX informada pelo golpista. O produto, no entanto, nunca foi entregue, e os valores pagos não foram devolvidos.
Em contestação, o Mercado Livre argumentou que as chaves PIX utilizadas não pertenciam à empresa e que o comprador havia descumprido os termos de uso ao realizar negociações fora do ambiente oficial da plataforma.
A juíza Diva Maria de Barros Mendes, responsável pelo caso, destacou que as provas apresentadas indicaram negligência por parte do consumidor.
“O reclamante foi vítima de fraude, tendo de forma surpreendente cancelado operação realizada diretamente e garantida pelo site para, em busca de oferta que supôs mais vantajosa, realizar negociação direta com o vendedor, via WhatsApp, fora da plataforma oficial, descumprindo regras de segurança e os termos de uso firmados com o Réu”, afirmou na decisão.
Ainda segundo a magistrada, a responsabilidade pelo golpe não pode ser atribuída ao Mercado Livre, uma vez que a transação fraudulenta foi conduzida fora do ambiente seguro da plataforma.
“Ficou claro que a fraude somente teve sua execução realizada com sucesso após atuação determinante do autor, apesar de constantes propagandas e alertas que informam sobre a ocorrência de golpes (…) O valor que foi subtraído deu-se por culpa exclusiva do autor e de terceiro, através de golpe”, concluiu.
Com isso, a Justiça decidiu pela improcedência dos pedidos de ressarcimento e indenização, isentando a plataforma de qualquer responsabilidade no caso.

