O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma fotógrafa ao pagamento de R$ 3.500,00 por danos morais, após ela enviar mensagens ofensivas e ameaçadoras a uma colega de profissão pelo WhatsApp. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, que considerou a gravidade das ofensas.
De acordo com a ação, a autora, também fotógrafa, recebeu, em setembro de 2022, mensagens com xingamentos e ameaças da requerida, após atender uma cliente que anteriormente havia contratado a ofensora. As mensagens incluíam expressões como “sua vaca”, “eu te arrebento de taca” e “eu vou dar na tua cara”. A ré admitiu ter enviado as mensagens, alegando que agiu no “calor do momento”, mas negou a existência de dano moral.
Na sentença, a juíza destacou que “nem se pode justificar tais ofensas por um momento de raiva, e nem deve ser acolhida a alegação de que não houve ofensa à honra”. Embora o Ministério Público tenha arquivado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, a Justiça entendeu que as mensagens configuraram clara violação à dignidade da autora, justificando a indenização.
A condenação reforça o entendimento jurídico de que ofensas em aplicativos de mensagens podem gerar responsabilização civil, especialmente quando ultrapassam os limites da liberdade de expressão e atingem a honra de outra pessoa.

