A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos ambientais causados por vazamentos de esgoto no bairro da Península da Ponta D’Areia, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP).
De acordo com a sentença, o magistrado destacou que as provas apresentadas no processo evidenciam prejuízos ao meio ambiente. Com base nos princípios da precaução e prevenção, o juiz afirmou que, mesmo na ausência de provas técnicas mais aprofundadas, a reparação ambiental é devida devido aos riscos envolvidos no lançamento de esgotos.
O caso teve início com uma denúncia feita em março de 2017 pela Associação dos Moradores da Península da Ponta D’Areia, que relatou o extravasamento de esgoto dos poços de visita da rede operada pela Caema. O problema afetava diretamente os manguezais do Igarapé da Jansen, especialmente nas imediações da Rua Nina Rodrigues, próximo ao Condomínio Frankfurt.
Vazamentos recorrentes e investigação
Com base na denúncia, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar as responsabilidades pelo vazamento. A investigação concluiu que os problemas começaram em frente ao Condomínio Île de Saint-Louis e, por iniciativa da própria Caema, foram direcionados para a rede da Rua Nina Rodrigues, gerando extravasamentos frequentes e atingindo os manguezais da região.
O processo também revelou que a rede de esgoto do loteamento não possui capacidade para atender à demanda de mais de 40 torres de apartamentos, o que contribui para os vazamentos constantes.
Defesa e responsabilização
Em sua defesa, a Caema alegou que o sistema de esgotamento da Península é suficiente para a região e atribuiu parte dos danos a ligações clandestinas feitas por moradores e condomínios, que lançariam esgoto diretamente no mangue.
No entanto, o juiz ressaltou que a prestação de serviços públicos, conforme a Lei nº 8.987/95, deve atender adequadamente às necessidades dos usuários. Além disso, a Lei nº 6.938/81, que regula a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o poluidor é obrigado a reparar danos ao meio ambiente, independentemente da existência de culpa.
“A decisão se baseia em evidências documentais que apontam o lançamento de esgotos sem tratamento em redes de drenagem pluvial, devido ao extravasamento da rede operada pela Caema”, afirmou o magistrado na sentença.
A condenação reforça o dever de instituições públicas e privadas de preservar o meio ambiente e buscar soluções para mitigar os impactos ambientais causados por suas atividades.

