A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar, a concessionária BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) pela falta de prestação de serviços de esgotamento sanitário no Residencial Menino Gabriel, localizado na Vila Bob Kennedy.
Os três réus foram responsabilizados por omissão e obrigados a implementar e adequar a rede de esgoto no local. A sentença determina que, no prazo de 90 dias, seja apresentado um cronograma detalhado para a execução das obras. Além disso, cada réu deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Justificativas e responsabilidades
Durante o processo, o CISAB argumentou que a concessão dos serviços de saneamento já foi transferida à BRK Ambiental, responsável pela execução do sistema. A concessionária, por sua vez, alegou que o contrato de concessão não prevê investimentos em áreas irregulares e que a responsabilidade pela implementação da infraestrutura essencial seria do Município, especialmente em situações de regularização fundiária.
Já o Município de Paço do Lumiar declarou apoio à instalação e adequação da rede pública de esgoto, mas não apresentou ações concretas para resolver o problema.
Decisão judicial
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins constatou a omissão na prestação de serviços básicos, evidenciada pela ausência de coleta e tratamento de esgoto no residencial. Ele destacou a responsabilidade dos réus em garantir melhorias habitacionais e de saneamento básico, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
O magistrado enfatizou ainda que a administração pública municipal tem o dever de fiscalizar as concessionárias que operam serviços essenciais, sob pena de responsabilidade civil pelos danos ambientais decorrentes de omissões.
“A omissão do Município é evidente (…). Da mesma maneira, encontra-se demonstrada a responsabilidade civil dos réus BRK Ambiental e CISAB, que falharam em assegurar a prestação adequada de um serviço público de grande importância social, resultando, de forma imprudente, em danos ao meio ambiente”, concluiu o juiz.
Impacto da decisão
A sentença é vista como um marco na luta pela garantia de direitos fundamentais, como o acesso a saneamento básico, e reforça a importância da fiscalização e do cumprimento de responsabilidades por parte dos entes públicos e privados.

