Facebook é condenado a devolver valor pago em golpe de anúncio falso na plataforma

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a restituir R$ 59,00 a uma mulher que caiu em um golpe ao adquirir um liquidificador anunciado de forma fraudulenta na plataforma. A sentença foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e reconheceu a responsabilidade da empresa pelo valor pago, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

O caso

De acordo com o relato da consumidora, ela viu um anúncio de um liquidificador, supostamente das Lojas Americanas, enquanto navegava pelo Facebook. Após realizar o pagamento via “Pix QR Code”, que indicava como destinatário “Facebook Ads”, percebeu que nunca recebeu o produto e foi vítima de um golpe.

Sem conseguir resolver a questão diretamente, a mulher decidiu processar o Facebook, pedindo o reembolso do valor pago e uma indenização por danos morais.

Defesa do Facebook

Em sua contestação, o Facebook argumentou que a autora não conseguiu comprovar a existência do anúncio fraudulento. A empresa afirmou que a consumidora não apresentou provas como capturas de tela ou links que evidenciassem a veiculação do anúncio. Além disso, alegou não ter como verificar se o usuário que veiculou o anúncio era o responsável pelo golpe e pediu pela improcedência da ação.

Decisão judicial

A juíza Maria José França reconheceu que a relação jurídica entre as partes era regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, após análise das provas apresentadas, entendeu que a responsabilidade do Facebook era limitada.

Segundo a magistrada, não foi comprovada a participação direta da plataforma na negociação ou qualquer parceria com as Lojas Americanas. A juíza destacou que o golpe foi orquestrado por terceiros fraudadores, que usaram o espaço publicitário da plataforma de forma ilícita.

“Assim, entendo que os danos morais não podem ser impostos à demandada (…) Já no que diz respeito aos danos materiais, o pleito deve ser acolhido, uma vez que ficou demonstrado que o pagamento foi feito à empresa reclamada, e que não houve nenhuma prestação de serviço à autora”, concluiu a juíza.

Impacto da sentença

A decisão determina que o Facebook devolva o valor pago pela consumidora, mas não reconhece sua responsabilidade quanto aos danos morais. O caso ressalta a necessidade de cautela ao realizar compras online, especialmente em anúncios veiculados por plataformas digitais, onde a fiscalização e segurança dos anúncios ainda representam um desafio.

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