
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (27) o julgamento de três ações que debatem a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos que disseminam desinformação e discurso de ódio. A análise inclui a possibilidade de retirada extrajudicial desses conteúdos, sem necessidade de ordem judicial.
Os processos, relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberados para julgamento em agosto deste ano. Cada um aborda diferentes aspectos do tema.
Pautas em discussão

Na ação relatada por Dias Toffoli, será analisada a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos ilícitos. Já no caso sob relatoria de Fux, o STF decidirá se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça.
Por sua vez, a ação relatada por Fachin trata da legalidade do bloqueio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, por decisões judiciais.

Para embasar a análise, o STF realizou, no ano passado, uma audiência pública que reuniu especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil. O objetivo foi colher informações técnicas, econômicas e jurídicas sobre as regras do Marco Civil da Internet, cuja interpretação é central para as decisões em julgamento.
O resultado poderá estabelecer novos parâmetros para a atuação de provedores e o combate à desinformação no ambiente digital.

