STF julga responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos ofensivos

Ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (27) o julgamento de três ações que debatem a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos que disseminam desinformação e discurso de ódio. A análise inclui a possibilidade de retirada extrajudicial desses conteúdos, sem necessidade de ordem judicial.

Os processos, relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberados para julgamento em agosto deste ano. Cada um aborda diferentes aspectos do tema.

Pautas em discussão

Ministro Dias Toffoli

Na ação relatada por Dias Toffoli, será analisada a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos ilícitos. Já no caso sob relatoria de Fux, o STF decidirá se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça.

Por sua vez, a ação relatada por Fachin trata da legalidade do bloqueio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, por decisões judiciais.

Ministro Edson Fachin

Para embasar a análise, o STF realizou, no ano passado, uma audiência pública que reuniu especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil. O objetivo foi colher informações técnicas, econômicas e jurídicas sobre as regras do Marco Civil da Internet, cuja interpretação é central para as decisões em julgamento.

O resultado poderá estabelecer novos parâmetros para a atuação de provedores e o combate à desinformação no ambiente digital.