A Justiça condenou, na última segunda-feira (25), Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes, servidores públicos de Bom Jesus das Selvas, por improbidade administrativa. Ambos registraram candidaturas a vereador nas eleições de 2020, mas não realizaram campanha e permaneceram afastados do trabalho por três meses, recebendo salários normalmente.
Conforme a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), os servidores não realizaram atos de campanha e obtiveram apenas sete votos cada. Durante o período de afastamento, alegaram dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19 para justificar a ausência de ações eleitorais, mas investigações apontaram falta de qualquer esforço legítimo para promover as candidaturas.
Decisão e penalidades
O juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro determinou que os réus devolvam os valores recebidos indevidamente durante o afastamento e paguem multa no mesmo montante. Além disso, Aldo Mendes e Maria Silma tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e estão proibidos de firmar contratos ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.
Acordos com outros envolvidos
Outros 10 servidores em situação semelhante firmaram Acordos de Não Persecução Penal em 2022. Como parte da reparação, devolveram os salários recebidos no período e compraram tablets destinados à Secretaria Municipal de Educação.
A condenação reforça a punição ao uso indevido de candidaturas eleitorais para benefícios pessoais, especialmente em prejuízo aos cofres públicos.

