Um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira, 29 de novembro. A segunda parcela começará a ser distribuída a partir de 1º de dezembro, com prazo final para depósito até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Essas datas, no entanto, se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado, como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 24 de maio e 7 de junho.
Instituído pela Lei 4.090 de 1962, o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Cada período de 15 dias ou mais de trabalho em um mês é contabilizado como um mês completo, garantindo o pagamento proporcional da gratificação.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente e pago junto com a rescisão. Contudo, quem for dispensado com justa causa perde o direito ao benefício.
O décimo terceiro salário integral é garantido apenas a quem trabalhou por pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o cálculo é proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o trabalhador recebe 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Faltas injustificadas podem impactar negativamente no cálculo. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período não será contabilizado para o décimo terceiro.
O décimo terceiro salário está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os descontos são aplicados apenas na segunda parcela.
A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. Para efeitos de Imposto de Renda, os valores referentes ao décimo terceiro são informados em um campo específico na declaração anual.
Com as datas de pagamento em curso, o benefício segue como uma importante injeção na economia e um alívio no orçamento de milhões de brasileiros.

