Concessionária de água é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas

Uma concessionária de água e esgoto foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma mulher que recebeu cobranças indevidas referentes a um imóvel no bairro Sá Viana, em São Luís. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, após a cliente comprovar que não possuía qualquer vínculo com o imóvel e nunca havia firmado contrato com a empresa para o local.

A autora acionou a Justiça ao ser surpreendida por débitos no valor de R$ 3.399,17, ao tentar resolver questões relativas ao imóvel onde realmente reside. Em sua defesa, a concessionária alegou que a matrícula do imóvel estava registrada no nome da cliente, mas não apresentou provas concretas.

Para a juíza Maria José França, a ausência de comprovação por parte da empresa evidenciou a falha na prestação de serviços. “Caberia à ré provar que a reclamante realmente teria firmado contrato de prestação de serviços para o imóvel mencionado”, destacou na sentença.

Além de declarar a nulidade das cobranças, o Judiciário reconheceu que a autora foi exposta ao risco de negativação, o que justificou a condenação à indenização. A empresa foi responsabilizada pelos prejuízos morais causados à cliente.