Justiça nega indenização a motorista de aplicativo após bloqueio na plataforma uber

O Poder Judiciário, em decisão do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de aplicativo que alegava ter sido bloqueado pela Uber. O autor da ação afirmou que utiliza o aplicativo para complementar sua renda, mas teve seu acesso à plataforma suspenso em 20 de junho deste ano. A empresa informou que o bloqueio se deu em razão de denúncias de agressão sexual recebidas contra o motorista.

Em defesa, a Uber alegou que agiu de forma legal e pediu a improcedência dos pedidos, justificando a suspensão como uma medida de segurança baseada nas denúncias recebidas. O juiz Alessandro Bandeira analisou que o caso envolvia a regularidade da suspensão da conta do motorista, observando que a relação entre ele e a plataforma não é de natureza trabalhista nem de consumo, pois se trata apenas de um cadastro para intermediação de serviços entre o motorista e o passageiro.

O magistrado destacou que a suspensão do motorista reflete o gerenciamento de riscos da plataforma, com o objetivo de preservar a segurança dos usuários e a qualidade do serviço, sem a intenção de causar danos ao motorista. A decisão concluiu que o bloqueio foi temporário e motivado por um suposto assédio sexual ocorrido durante uma corrida. Assim, o juiz considerou que não houve ato ilícito por parte da Uber e, portanto, não cabe indenização ao autor, julgando o pedido improcedente.