Um morador de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a demolir um imóvel construído irregularmente em uma Área de Preservação Permanente (APA), na Estrada do Sítio Grande, Bairro da Maioba. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou a ação movida pelo Município de Paço do Lumiar, que apontou a construção como clandestina e em desacordo com a legislação ambiental, bloqueando o curso natural do Rio da Prata.
Conforme a sentença, o morador deve apresentar e executar, em até quatro anos, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) sob orientação de órgão ambiental. Caso contrário, estará sujeito a uma multa diária de R$ 1.000,00, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Na ação, a Prefeitura alegou que a obra comprometeu o distanciamento mínimo determinado pela lei para construções em áreas de preservação. O morador, no entanto, defendeu que o imóvel foi erguido antes do Código Florestal anterior e que a prefeitura havia alterado o curso do córrego, o que possibilitou a construção.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou que, mesmo com base no antigo Código Florestal, o imóvel ainda violaria o limite legal para construções em áreas de preservação. A decisão reforça que intervenções em áreas como essa só são permitidas quando há justificativa de utilidade pública ou interesse social, com autorização ambiental, o que não ocorreu.
A sentença também fundamentou-se na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que responsabiliza pessoas físicas ou jurídicas pela degradação ambiental, impondo-lhes a obrigação de recuperar e/ou indenizar pelos danos causados.
Por fim, o juiz determinou a intimação do Ministério Público e da Prefeitura de Paço do Lumiar para fiscalizarem e adotarem as medidas necessárias para a recuperação das áreas degradadas da APA, onde outras construções irregulares possam existir.

