Justiça determina que prefeitura e Caema garantam saneamento no bairro Vila Janaína

Em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) realizem obras de saneamento básico no bairro Vila Janaína. A decisão, que acolhe parte das solicitações do Ministério Público, exige a construção de redes de água potável e esgotamento sanitário, além de melhorias na drenagem e na coleta de resíduos sólidos na área.

A sentença aponta que a ausência de saneamento adequado tem levado ao lançamento irregular de esgoto e água de chuva nas vias públicas, prejudicando moradores de ruas como Cafeteira, Cosme e Damião, Santa Clara e São Luís. O juiz fixou um prazo de dois anos para que as obras sejam executadas, seguindo as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

Além das obras, o município e a Caema foram condenados a pagar R$ 50 mil cada um em indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença também ressalta que a alegação de dificuldades financeiras não justifica a omissão do poder público, especialmente em relação a serviços essenciais como saneamento.

A Justiça reitera que, ao não fornecer saneamento adequado, o poder público compromete a saúde e a dignidade dos moradores da Vila Janaína, destacando a importância de garantir condições dignas e saudáveis de vida para todos.

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