A Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São José de Ribamar realizem a regularização fundiária urbana da área conhecida como “Residencial Terra Prometida”, localizada no Loteamento Village Araçagy. O prazo para a regularização do local, que é ocupado por cerca de 300 pessoas, foi estipulado em dois anos.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins inclui ainda a obrigação do Estado e do Município de indenizarem os proprietários das terras, com um valor de R$ 1.410.000. Além disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 49.650 referentes às despesas da reintegração de posse do imóvel, realizada pela Polícia Militar em 19 de dezembro de 2019.
Histórico de ocupação e decisão judicial
A Defensoria Pública informou que a área estava abandonada e sem sinal de posse até abril de 2016, quando foi ocupada por famílias. Contudo, em 3 de maio de 2017, uma decisão judicial determinou a reintegração de posse em favor de Francisco Santos de Souza, que era o proprietário do terreno.
Apesar da decisão judicial de 2017, o poder público não executou o mandado de reintegração de posse por quase três anos, o que permitiu a consolidação da ocupação irregular na área. Em janeiro de 2020, durante uma audiência de conciliação, foi acordada a definição do valor do imóvel a ser pago à família Santos de Sousa, sendo dividido entre Estado, Município e as famílias ocupantes. No entanto, houve discordância quanto ao valor avaliado pela Defensoria (R$ 700 mil) e o valor de mercado solicitado pelos proprietários (R$ 2.192.752,80).
Ação de reintegração e morte do proprietário
Em um segundo processo, Francisco Santos de Souza moveu uma Ação de Reintegração de Posse, relatando que, até março de 2019, a decisão liminar de reintegração, concedida em 2017, ainda não havia sido cumprida. Em dezembro de 2019, a Polícia Militar chegou a se retirar do local, alegando falta de apoio para cumprir o mandado.
Durante o processo, Francisco Santos comprovou a propriedade do imóvel por meio de escritura pública. Porém, ele faleceu durante o andamento da ação, sendo representado posteriormente por seus três filhos.
Regularização e direito à moradia
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins considerou a necessidade de regularizar a área em favor da comunidade, ressaltando o direito constitucional à moradia e à função social da propriedade. Devido à impossibilidade de reaver o imóvel e à inação do poder público em cumprir a ordem judicial anterior, a decisão converteu a obrigação de reintegração em perdas e danos, a serem pagos pelo Estado do Maranhão e pelo Município de São José de Ribamar.

